A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 24/10/2021

Promulgada pela a Organização das Nações Unidas, em 1948, os Direitos Humanos garantem a todos os indivíduos o direito à nutrição e ao bem-estar social. Entretanto, no Brasil, há uma parcela da população que não desfruta dessas prerrogativas na prática. Nesse sentido, vale salientar as principais afirmações negativas sobre a questão da fome durante a pandemia do coronavírus e uma possível solução para a problemática.

Em primeira análise, é importante ressaltar a negligência do Governo como principal responsável desse problema. Para o filósofo grego Aristóteles, a politíca deve ser usada de modo que, por meio da justiça, exista um equilíbrio na sociedade. Conquanto, a realidade é justamente o oposto, o resultado se reflete na sociedade, com a crise econômica e o difícil acesso a renda durante a pandemia , esses seres vulneráveis dessa nação é prejudicada.

Outrossim, vale destacar os elevados números de indíviduos com fome no país. Segundo o site Globo 1, a fome deixa 19 milhões de pessoas com sistema imunológico abaixo do normal durante a pandemia do coronavírus. Além disso, com o aúxilio emergencial minimizado e a alta inflação dos preços, a desnutrição prejudicando a saúde desses indivíduos, e sem nenhum medicamento comprovado pela ciência para combater esses vírus e emergências lotadas.

É evidente, portanto, que ainda há entraves para a solidificação de políticas públicas para a construção de um mundo melhor. Dessa forma, o Estado, por meio do Ministérios da saúde e  Economia, deve investir na compra de vacinas que sejam aprovadas pela a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para controlar a disseminação do coronavírus, e também, na geração de renda para a população, como  o aumento do benéficio que o Governo distribui para as pessoas de baixa renda e campanhas para doação de alimentos na mídia. Em adição, com intuito de melhorar a qualidade de vida desses cidadãos. Desse modo a teoria constitucional da (ONU) estará mais próxima da prática efetiva.