A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 26/10/2021

Promulgada pela a Organização das Nações Unidas, em 1948, os Direitos Humanos garantem a todos os indivíduos o direito à saúde e ao bem-estar social. Entretanto, no Brasil, há uma parcela da população que não desfruta dessas prerrogativas na prática. Nesse sentido, vale salientar as principais afimações negativas sobre a questão da fome durante a pandemia do coronavírus e uma possível solução para a problemática.

Em primeira análise, é importante ressaltar a negligência do Governo como principal responsável desse problema. Para o filósofo grego Aristóteles, a política deve ser usada de modo que, por meio da justiça, exista um equilíbrio na sociedade. Conquanto a realidade é justamente o oposto, o resultado se reflete na sociedade, com o comércio fechado por conta do isolamento social, inflação e desemprego em alta, esses seres vulneráveis, dessa nação, são prejudicados.

Outrossim, vale destacar os elevados números de indivíduos na extrema pobreza no país. Segundo o site globo 1, a fome deixa 19 milhões de pessoas com sistema imunólogico abaixo do normal, durante a pandemia do coronavírus. Álem disso, com o aúxilio emergencial, pago pelo poder público, no valor menor que o preço da cesta básica, a miséria persiste, afetando a qualidade de vida dessa pessoas, que não tem dinheiro para se alimentar, nessa situação precária.

É evidente, portanto, que ainda há entraves para solidificação de políticas públicas para a construção de um  mundo melhor. Dessa foma, o Estado, por meio do Ministério da Economia, deve investir na criação de um programa social, chamado auxílio no combate a fome, atravês da caixa econômica federal, registrando essas pessoas de extrema pobreza, pagando um valor fixo de  oitocentos reais durante a pandemia, para que esses indivíduos possam se alimentar, diminuindo sua desigualdade social do país. Em adição, com intuito de melhorar a qualidade de vida desses cidadãos. Desse modo, a teoria constitucional da (ONU) estará mais próxima da prática efetiva.