A questão da fome em tempos de pandemia
Enviada em 16/11/2021
A Constituição Brasileira, promulgada em 1988, determina que é inerente a todo cidadão, independentemente de sua classe social, o acesso à alimentação. Externo à teoria, no entanto, o período pandêmico impossibilitou uma parcela considerável da sociedade de ter pleno acesso a esse direito, devido a uma série de fatores, como a parca infraestrutura brasileira e a discrepância socioeconômica vigente.
Em primeira análise, em sua obra “A República”, o filósofo Platão determina que o ato de governar significa proporcionar o bem-estar máximo de uma população. Todavia, no que tange a manter a seguridade alimentar das famílias mais carentes em épocas de crise, o Estado ainda é falho, visto que, devido a centralização de investimentos nas metrópoles, diversas cidades não possuem áreas de ajuda pública para atenuar a fome dos mais necessitados. Nesse sentido, numa época em que esses indivíduos não podem acessar suas fontes de renda, torna-se impossível para esse grupo garantir sua quantidade mínima de refeições diárias. Dessa forma, a desnutrição acaba por se tornar um temor constante e inevitável, fato esse evidenciado pelo levantamento do Inquérito Nacional de Segurança Alimentar, o qual indica que, após a pandemia, menos da metade da população do país ceia a quantidade correta de vezes ao dia.
Concomitante a tal fato, a grande disparidade de capital entre os habitantes da da nação é um agravante da problemática discutida. Nessa lógica, em seu livro “Casa Grande e Senzala”, o sociólogo Gilberto Freyre evidencia que um dos alicerces da formação da pátria foi o latifúndio, ou seja, a concentração de renda. Dessa maneira, na realidade hodierna, a maior parte do Brasil, devido às dificuldades historicamente herdadas, não possui uma reserva econômica para se sustentar em períodos em que deve permanecer em isolamento. Assim, a capacidade de manter as suas necessidades básicas é rapidamente extinguida, o que resulta num lastimável estado de lazeira.
Faz-se necessária, destarte, a reversão completa desse estado crítico. Sob essa óptica, cabe ao Poder Legislativo elaborar projetos que distribuam melhor o dinheiro entre a sociedade, por meio de uma taxação de renda proporcional à riqueza do indivíduo, com a isenção de impostos do gênero alimentício àqueles com renda inferior a um salário mínimo. Essas leis devem, também, direcionar parte da verba pública para o desenvolvimento e manutenção de hortas estatais, cuja produção deve ser diretamente destinada às famílias mais pobres, ações essas tomadas para que exista mais igualdade entre as classes sociais e, enfim os ideais da Constituição sejam realidade.