A questão da fome em tempos de pandemia
Enviada em 14/11/2021
A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito de todo cidadão a alimentação. No entanto, tal premissa não se mostra presente quando se observa a fome em tempos de pandemia do Covid-19 no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante disso, torna-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, é notório a negligência governamental em relação à fome durante a pandemia. Dessa forma, as dificuldades financeiras ocasionadas pelo aumento do preço de alimentos, mostra-se sendo o principal fator da fome no país. Tal conjuntura, de acordo com o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘Contrato Social’’, visto que é dever do governo garantir a todos os cidadãos, o direito à alimentação.
Ademais, é fundamental apontar o isolamento social ocasionado pela pandemia, como impulsionador do problema no Brasil. Segundo o site de notícias ‘‘G1’’, cerca de 3,3 milhões de brasileiros perderam o emprego em decorrência das medidas sanitárias impostas durante a pandemia. Diante de tal exposto, o isolamento social fez com que a demanda no mercado diminuísse, fazendo com que diversas empresas falissem, e consequentemente, vários cidadãos perdessem o emprego.
Depreende-se, portanto, de uma urgente resolução para tal problema. Para isso, é necessário que o Governo Federal, por intermédio de campanhas, distribuissem alimentos e auxílios em dinheiro para os cidadãos necessitados. Dessa forma, consolidaremos uma sociedade mais justa, onde o Estado cumpre seu ‘‘Contrato Social’’ tal como afirma John Locke.