A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 16/11/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país prevê em seu artigo 6º, o direito à saúde e alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão da fome em tempos de pandemia, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise da falta de âmparo do Estado nesse quesito, sendo o fator que favorece esse quadro.

Diante desse cenário, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a fome. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis e básicos, como à saúde e a alimentação, o que infelizmente é evidente no país. Nesse sentido, segundo a Comissão de Seguridade Social e Família, em 2020 tinhamos mais de 19 milhões de brasileiros em situações graves em relação a alimentação, ademais, segundo as pesquisas da Rede Penssan, em regiões como sul e suldeste, que tem menos propensão a sofrer dessa situação, 50% das famílias estão em situação de insegurança alimentar, os números só se agrava para o norte e o nordeste, passando os 50%. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater à fome. Para isso, é imprescindível que o Governo, juntamente com ONGs e projetos sociais, por intermédio de campanhas e auxílios alimentação, possa está levando cestas básicas à famílias que se encontram em situações graves alimentares, abrindo centros de atendimentos espalhados pelo Brasil, sendo esses concentrados em áreas mais críticas, a fim de diminuir a fome que assola o Brasil em um momento tão crítico. Assim, será consolidade uma sociedade mais forte, onde o Estado desempenha corretamente o seu “Contrato Social”, tal como afirma John Locke.