A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 16/11/2021

Em pleno o século XX, com o avanço da pandemia do COVID-19  uma parcela da população brasileira continua passando fome. Entretanto, essa situação é ocasionada pela falta de estrutura governamental. Dessa forma, isso acontece seja pelo desvio de infraestrutura e a exclusão social. Sendo assim, cabe analisar os fatores atenuentes dessa circunstância calamentosa.

Em primeiro plano, deve-se ressaltar a falta de infraestrutura como um dos impulsionadores da desnutrição. Nesse cenário, Thomas Hobbes em seu livro ´´Leviatã,´´ defende a obrigação do Estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso no corpo social. Todavia, as autoridades competentes rompem com essas comformidades, pois um dos deveres das políticas públicas é contribuir com verbas para alimentação da população de baixa renda, por meio de medidas facilitadoras. Logo, é inaceitável que esse, quadro perdure na corporação brasileira caso contrário, trará mais consequências prejudicias para o avanço da  fome no país.

Em segundo plano, sob óptica do jornalista e humorista brasileiro Barão de Itararé, ´´ Os homens nascem iguais, e no dia seguinte já são diferentes.  ´´  Em virtude disso, a exclusão social depende do atrativo econômico.  E por isso que periferias, comunidades indígenas, quilombos, moradores de rua e as regiões rurais enfretam os maiores obstáculos para se alimentar durante o dia. Ainda convém lembrar, que o Brasil é desprovido de exceção sociável. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para uma sociedada integrada seja alcançada. É mister que medidas cabíveis precisam ser criadas para resolver essa contrariedade.

Infere-se, portanto, que é inconcebível o país chegar nessa condição deprimente. Nesse contexto, cabe ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e o Ministério da Fazenda, na criação de um projeto social ´´Fome ZERO,´´ com o objetivo que cestas de alimentaçãoes cheguem a essa população. Espera-se uma sociadeda alimentada.