A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 19/11/2021

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no seu artigo 5º, está previsto que todos têm o direito a uma vida digna e o mínimo deve ser oferecido pelo Estado. Contudo, A questão da fome em tempos de pandemia demonstrou a total fragilidade despreparo do Brasil e do mundo. Além disso, a falta de investimentos em ações sociais que visem a integração das pessoas consideradas em situação de rua e a omissão governamental na estruturação do ensino público com acesso e acompanhamento psicológico para começa agravar o cenário humanitário de forma caótica.

Em um primeiro momento, é necessário ressaltar os dados demonstrado pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 2020, na qual constatou que, apenas nesse ano e no continente Asiático, o número de 8 milhões de pessoas passou para 17 milhões de indivíduos que não fazem ao menos uma refeição no dia. Bem como, a escassez de verbas para a execução de programas humanitários no Brasil nunca esteve em uma situação tão catastrófica como as vividas nos dia de hoje. Ademais, além a fome e a pobreza não apenas afeta quem está passando por isso, mas sim, toda uma comunidade, tendo em vista que o desespero dessas pessoas as obrigam a cometerem delitos e com isso tanto a criminalidade quanto a insegurança passam a serem consequências diretas da extrema pobreza.

Outrossim, uma pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano de 2021, observou que, apenas nos 6 primeiros meses do ano, o desemprego e a faixa da linha da pobreza tinha aumentado 14%. Ademais, a falta de investimentos e estruturação no ensino público tem sido fator preponderante para os números terem atingido esse patamar. Por outro lado, apenas ofertar educação para as famílias carentes não surtira o efeito desejado, tal ação deve ser precedida de acompanhamentos psicológicos e sociais, pois para quem nunca teve nada na vida e se deparar com uma oportunidade de crescer precisa ser observado e assistido de perto pelos governantes.

Logo, faz-se necessário que medidas sejam tomadas para que a escassez de investimentos em ações sociais para combater a fome e a precariedade das escolas públicas não potencialize mais esse problema. Portanto, o Ministério Público deve promover a construção de centros humanitários que tenham como objetivo acolhimento, alimentação e educação para pessoas que vivem em condição de rua. Isso deve ser feito, por meio da criação de leis com a obrigatoriedade de que toda cidade, anualmente, abaixe ao menos em 20% das pessoas consideradas abaixo da linha da pobreza as ofertando saúde, trabalho e abrigos para que possam reconstruir suas vidas. Isso tudo deve ser feito com a finalidade de tornar o país igual para todos, como é previsto na constituição, e de fato despertar e tornar mais humana essa nação que tanto luta por dias melhores.