A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 20/11/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a alimentação como inerente a todos cidadãos brasileiros. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando  se observa a questão da fome em tempos de pandemia, dificultando, deste modo a universalização deste direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se resaltar a ausência de medidas governamentais para combater essa questão da fome na pandemia. Nesse sentido,  a fome causa a desnutrição das pessoas. Essa conuntura, segundo ideias do filósofo contratualista Jonh Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos indispensáveis como a alimentação, o que é infelizmente evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o grande aumento de desempregados pela pandemia como impulsionador dessa fome no Brasil. Segundo dados do G1 muitas famílias em São Paulo procuram postos de saúde para ajuda-los com doações. Diante de tal exposto percebe-se o aumento diário dessa procura. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Segurança Alimentar, por meio de programas governamentais, cursos públicos, aumento dos auxilios emergenciais, a fim de dimuir o impacto causado pela pandemia e melhorar a qualidade de vida dessas pessoas. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e coesa, onde o estado desempenha corretamente seu “Contrato Social” tal como afirma Jonh Locke.