A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 08/01/2022

A Costituição Federaral de 1988, atual Carta Magna, afirma que todo cidadão tem direito a alimentação. Entretanto, o precário serviço público do país e o desemprego vivenciado pelo população mais carente no auge da pandemia, impedem que essa parte da população usufrua desse direito. Com efeito, evidencia-se a necessidade de  promover melhorias.

Em primeiro lugar, cabe destacar que o Brasil apresenta um sistema precário e pouco inclusivo. Embora a Declaração dos Direitos Humanos de 1948 tenha como uma de suas finalidades dignidade humana e igualdade de direitos, encontram-se empecilhos na distribuição de rendas  e organização dos serviços de apoio no combate a fome. Prova disso, é a má distribuição do salário emergencial, que beneficia indivíduos fora  da taxa de pobreza familiar, bem como o formato de assistência aos carentes. Nesse sentido, a população carente e desempregada recebem uma vida excludente e desigual.

Diante dos fatos, tornam-se necessárias medidas para solucionar os problemas. Tão logo, a União e os Estados  deverão liberar uma porcentagem do PIB (Produto Interno Bruto) para os Municípios, no desenvolvimento de projetos alternativos, com a ajuda da comunidade local, para que juntos, em um processo democrático, possam discutir meios para  extinguir a fome de sua cidade. Dessa forma, será possível promover condições para uma sociedade mais justa, democrática e participativa.