A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 09/02/2022

A constituição federal de 1988,documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º,o direito a alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto,tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa “A questão da fome em tempos de pandemia”,dificultando,deste modo,a universalização desse direito social tão importante.Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.                                                                 Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a fome no Brasil.Nesse sentido,é notório que a gestão da nação,não assegura verbas que possam suprir as necessidades básicas da população.Essa conjuntura,segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke,configura-se como a violação do “contato social”,já que o Estado não desempenha corretamente a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis,como a refeição,o que lamentavelmente é evidente no país.      Ademais,é fundamental apontar a pandemia do Covid-19 como impulsionador da miséria no Brasil.Segundo dados de pesquisas relacionadas a escassez alimentícia,cerca de 8% da população de brasileiros atormentam-se por não saber o que comerão no dia seguinte.Diante de tal exposto,o novo coronavírus agravou ainda mais esse infortúnio,uma vez que a bolsa de valores subiu,tendo como resultado o aumento dos preços de alimentos no mercado organizado.Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.                                                 Depreende-se,portanto,a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso,é imprescindível que  a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura(FAO), por intermédio do Estado,capaz de organizar centros de distribuição de alimentos para todas as classes  sociais ,afim de combater a carência.Assim,se consolidará uma sociedade mais igualitária onde o estado desmpenha corretamente o seu “contrato social”,tal qual afirma John Locke.