A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 22/02/2022

A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 6º o direito à alimentação como dependente a todo cidadão brasileiro. Apesar disso, tal privilégio não tem se repetido com destaque na prática quando se observa a fome em tempos de pandemia, dificultando a generalização desse direito social como o acréscimo de preços e a insegurança alimentar.

Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o acréscimo de preços em alimentação básica. Nesse sentido, a situação mais severa atinge a mesma parcela vítima da extrema pobreza e um desses fatores são os reajustes no valor das matérias-primas e a alta do dólar. Além disso, a desvalorização em real desde o início da pandemia faz com que as importações de comida seja mais cara.

Ademais, é fundamental destacar a insegurança alimentar como mobilizador da fome no Brasil. Segundo o IBGE, os preços dos alimentos aumentaram 15% no país. Diante de tal exposto, a perda de renda nas famílias altera as condições de alimentação e nutrição, atingindo os grupos mais vulnerabilizados, no qual acabaram a redução de quantidade e qualidade dos alimentos. Logo, é inaceitável que esse cenário continue a perdurar.

Portanto, urge que o Governo, por intermédio de reuniões, estabeleça aumento no Auxílio, corrigindo o valor repassado e incluindo um maior contingente da população, a fim de avanços na sociedade em relação da fome. Assim, torna-se a construção de uma sociedade transpassada pela efetividade dos elementos elencados na Magna Carta.