A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 30/04/2022

O sexto artigo da Constituição do Brasil tem como objeto a preservação do direito básico dos cidadãos à alimentação, a fim de fornecer integridade de saúde aos indivíduos. Contudo, tal garantia mostrou-se negligenciada de forma recorrente no contexto nacional e inclusive agravada durante a pandemia da COVID-19, com a inacessibilidade da população em suprir o consumo diário de suas famílias e perpetuar quadros de desnutrição compartilhados. Logo, a ausência de meios para subsistência das comunidades perpetua cenários de miséria e gera fome global.

Deve-se ressaltar, primeiramente, que a problemática da fome é refletida por impasses socioeconômicos que consecutem na privação de suprimentos essenciais ao cidadãos, bem como a falta de auxilío para o sustento de nutrientes. Isto pode ser exemplificado por meio da obra ‘‘Jogos Vorazes’’ de Suzanne Collins, em que os habitantes do Distrito 12 sofriam com fome na medida que seus recursos eram drenados pela Capital e falecimentos era comuns em via de uma dieta escassa. Desse modo, a deficiência de alimentação regular viabiliza problemas de saúde que são referentes à doenças generalizadas e mesmo possibilidade de óbito.

Além disso, a disseminação da Covid-19 no Brasil potencializou a fome de maneira a ressaltar a pobreza em questão no país. Por isso, a fome que acomete grande parcela da população não se trata somente de fatores pandêmicos, como o desemprego massificado ou a crise que elevou os valores de mercadoria, mas adversidades sociais que não foram resolucionadas por meio das iniciativas governamentais até então. Assim, o desamparo de nutrição adequada aos brasileiros se caracteriza como um fenômeno de repercurssão multirregional e que contribuiu para a continuidade da indigência popular em larga escala.

Portanto, atualmente é preciso combater a fome coletiva na nação. Convém ao Governo Federal criar programas auxiliares de suplementação que fornecçam cestas básicas em mensalidade para a população, em via da criação de cadastros remotos que irão prosseguir na entrega caseira destes produtos e a fim de garantir a manutenção primária de nutrientes aos cidadãos. Sendo assim, será possível não somente a reversão da pobreza alimentar, como também a garantia de um direito comum aos indivíduos.