A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 30/04/2022

A constituição federal de 1988,documento jurídico mais importante do país,prevê em seu artigo 6° o direito a alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão da fome em tempos de pandemia, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.Diante dessa perpectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a fome no país.Nesse sentido, dezenove milhões de brasileiros acordam atualmente sem saber se vão conseguir alguma refeição para o dia.Dois anos atrás eram 10 milhôes.Essa conjuntura,segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrute de direitos indispensáveis, como a alimentação, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o desemprego causado pela pandemia como impulsionador da fome no Brasil.Segundo dados estatísticos, estima-se que cerca de 9,9% de todas as pessoas tenham sido afetadas no ano passado, ante 8,4% em 2019.Diante de tal exposto o desemprego gera falta de renda e consequentemente a falta de comida.Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreeende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso, é imprescidível que o Ministério da Economia, junto ao Governo Federal aumente o auxilio durante a pandemia e além disso distribua cestas básicas para a população realmente carente a fim de acabar com a fome.Assim, consolidará uma sociedade mais alimentada, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato cocial”, tal como afirma John Locke.