A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 06/05/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática se observa a questão da fome em tempos de pandemia,dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise,deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a fome em tempos de pandemia.Nesse sentido, é evidente que algumas famílias estão passando fome no Brasil.Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis,como uma boa alimentação, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais,é fundamental apontar a falta de emprego como impulsionado da problemática no Brasil.Segundo dados estatísticos, dezenove milhões de brasileiros acordam atualmente sem saber se vão conseguir alguma refeição para o dia ,dois anos atrás ,eram 10 milhões.Diante de tal exposto é evidente que medidas devem ser tomadas.Logo,é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se,portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, junto com o Ministério da Economia,por intermédio de ações governamentais possam ajudar a população, como por exemplo, fez o presidente Bolsonaro com o auxílio.Assim,se consolidará uma sociedade mais alimentada, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.