A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 20/06/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão do aumento da fome passada pelos residentes do país, sobretudo no período da pandemia. Deste modo, não há a universalização desse direito social indispensável. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar que a pandemia do COVID-19 auxiliou no aumento da desigualdade social ao redor do mundo todo e no Brasil não foi diferente. Uma das consequências disso é a fome, uma vez que houve um aumento de cerca de 9 milhões de brasileiros em situação de insegurança alimentar desde o ano de 2019, de acordo com dados do portal de notícias G1. Com isso, milhares de famílias brasileiras necessitam buscar ossos em açougues por não possuírem poder aquisitivo suficiente para acessar uma alimentação decente no Brasil hodierno.

Ademais, é fundamental apontar a má gestão governamental em tal momento de crise, visto que, mesmo com a existência de um auxílio emergencial, ainda assim, as necessidades de muitas famílias não são supridas por não serem o suficiente para comprar alimentos básicos que, por sua vez, aumentaram de preço. De acordo com o G1, mais uma vez, é exposto que o arroz e o feijão, dois alimentos presentes no prato do brasileiro todos os dias, aumentaram em mais de 50% e 70%, respectivamente.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo, por intermédio de campanhas contra a fome, prepare pontos de coleta de alimentos para o utilizadores do auxílio emergencial. Dessa forma, será doado alimento para a população a fim de diminuir a quantidade de pessoas passando por insegurança alimentar. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.