A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 01/07/2022

A Constituição Federativa de 1998, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à alimetação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão da fome em tempos de pandemia, dificultanto, desde modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva , faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a questão da fome em tempos de pandemia. Nesse sentido, a economia pessima afetada pela pandemia, resulta em falta de emprego, gerando assim, falta de dinheiro do cidadão para comprar comida. Essa conjuntura, segundo as ideias filósoficas contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como à alimentação, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o aumento de contaminação do coronavírus como impulsionador da questão da fome em tempos de pandemia no Brasil. Contudo, o aumento da contaminação do coronavírus deixaram várias pessoas doentes, assim, ficaram sem trabalhar, acabando passando fome por falta de dinheiro para comprar alimentos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo vacine as pessoas, para que assim, as pessoas fiquem imune e não contamine outras pessoas.