A questão da fome em tempos de pandemia
Enviada em 22/07/2022
No Brasil, a Constituição Cidadã, promulgada em 1988, resguarda os direitos civis, dentre eles, o acesso à alimentação como direito inerente ao indivíduo. Entretanto, não é observada a efetivação plena desse dever em meio a tempos de pandemia. Isso ocorre devido desorganização estatal de assistencialismo e o mal direcionamento de verbas. Nesse cenário, esse crime ainda percorre na sociedade Contemporânea e faz-se profícuo medidas interventivas para o imbróglio social.
Com efeito, é inegável a inoperância Estatal como empecilho ao processo de garantia da cidadania. Nessa perspectiva, em virtude da carência de investimentos em ações voltadas ao setor de assintência social, sendo assim, deixada paralela ao descaso. Essa conjuntura, de acordo com o filósofo Jonh Locke, comfigura-se como violação do “contrato social”, pois o governo não cumpre sua função de promover plenamente os direitos básicos, como o de alimentação- fator excêncial para o desenvolvimento do indivíduo- inflamando ainda mais um déficit já existe em meio a uma caótica pandemia.
Sendo assim, torna-se notório também, a desinformação populacional como entrave ao progresso nacional, uma vez que, pouco se sabe sobre o direito da intervenção estatal nesse setor a fim de cumpri o que uma vez exposto no Artigo sexto. Nesse sentido, os iluministas Diderot e D’aembert, autores da enciclopédio, ressaltam a relevância da educação para o combate à alienação.
Conclui-se, portanto, a necessidade de que o Governo Federal intervenha para cumprir não apenas o exposto na Constituição, mas também, atuar viabilizando novos projetos de assistencialismo social, para isso é imprescindível pontos de coleta e distribuição de doações de cestas básicas, dadas pelo direcionamento de verbas para o setor por intermédio do Âmbito legislativo que desenvolva campanhas em busca de diminuir a discrepâncias já existentes nas “camadas de classe” que dificultam a garantia dos direitos hegemonicamente. Em adição, a participação da sociedade seria muito importante tanto na fiscalização do cumprimento desse dever como na doação. Assim, será possível caminharmos paulatinamente para o progresso nacional e para que as leis não configurem tão somente na literatura constitucional.