A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 10/08/2022

Segundo dados recentes divulgados pela Pnad(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio), o Brasil tem hoje, aproximadamente, 33 milhões de pessoas em situação de fome. De acordo com o estudo, desse montante mais da metade é composto por pessoas afro-descendentes. Não resta dúvida que a pandemia da Covid-19 contribuiu para o agravamento da insegurança alimentar mas a fome no Brasil tem raízes históricas que devem ser combatidos.

Primeiramente, a fome no Brasil tem sua orígem no período colonial, quando o europeu explorava as riquesas naturais do país e depois partia, deixando uma comunidade de escravos negros e a miséria. Essa população, quando liberta, se desenvolveu à margem da sociedade sendo até os dias de hoje vítima da desigualdade social. Durante a pandemia grande parte da comunidade sofreu com a fome, pois a maioria atua em trabalhos informais e esses foram proibidos com a exigência do isolamento social. Felizmente, após um logo período de discussão e muitos problemas para efetivação, conseguiram sobreviver com a ajuda de programas sociais.

Em segunda análise, a pandemia da Covid-19 trouxe com ela a necessidade de vultosos gastos públicos. De início, havia urgência na compra de respiradores, de máscaras, álcool dentre outros. Ocorre que com este aumento vertiginoso de despesa não tinha receita suficiente para criar beneficios assistenciais. Assim sendo, a fome assolou a população menos favorecida durante a pandemia. Uns sobreviviam com doações de Organizações Não Governamentais, outros de restos de comida e uma pequena camada não sucumbiu devido ao benefício social.

Assim sendo, o Brasil precisa urgentemente reverter o desmonte político ocorrido nos últimos anos e agravado pela pandemia. O Congresso Nacional deve legislar para incentivar o investimento estrangeiro no país dando incentivo fiscal para as empresas que contratarem um percentual de negros assim eles terão uma possibilidade de melhoria de vida. Além disso, a União tem o dever de resguardar os direitos sociais do trabalho e da alimentação previsto no Art. 6 da Constuição Federal.