A questão da fome em tempos de pandemia
Enviada em 26/08/2022
Segundo a Constituição Federal Brasileira de 1988, a efetivação da alimentação adequada de todos os cidadãos é um direito social vigente. Entretanto, nos dias atuais, a falta de alimentos foi uma consequência dos tempos de pandemia para uma parcela da população. Nesse viés, cabe analisar o aumento da fome no período pandêmico no Brasil e a má gestão do Estado na contemporaneidade.
Em primeira análise, a crise econômica e, consequentemente, a alimentícia, advinda da pandemia do Coronavírus, afetou com intensidade a população mais carente do terrítório. Hodiernamente, nessa perspectiva, de acordo com o geógrafo brasileiro Josué Castro, a fome existente no país advém da concetração de renda e da má distribuição de riquezas, as quais corroboram a existente desigualdade socioeconômica vigente no Brasil. Com isso, segundo o pensamento de Castro, a instabilidade de alimentos ocasionada pelo período pandêmico afetou, diretamente, cidadãos não ofortunados pela discrepância social existente.
Ademais, é responsabilidade do governo garantir os princípios fundamentais de todos os cidadãos. Desse modo, segundo o filósofo iluminista Jean Jacques Rousseau, o Estado deve assegurar o bem-estar da população, por meio do contrato social. Entretanto, de acordo com dados da ONU (Organização das Nações Unidas), cerca de 811 milhões de pessoas passaram fome no ano de 2020, ano inicial da pandemia. Nesse viés, é notório perceber a má gestão governamental em tempos de crise para a concretização dos direitos coletivos fundamentais, como a alimentação.
Portanto, medidas são necessárias para resolver esse impasse. Cabe ao Estado, como gestor dos direitos coletivos, juntamente com o Ministério da Cidadania, acabar com a fome, advinda da crise pandêmica, existente em todo território, por meio da criação de um projeto “Brasil Sem Fome” , o qual distribua cestas básicas mensalmente nos municípios para pessoas com baixa renda, com o objetivo de minimizar as desigualdades existentes no país e, por fim, garantir o direito à alimentação digna presente na Constituição Federal Brasileira de 1988.