A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 23/09/2022

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, prevê, em seu artigo 6 o direito à alimentação como inerente a todo o cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão da fome em tempos de pandemia, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

A partir disso, cabe pautar a falta de mobilização do corpo civil como a principal causa do revés. Sob esse viés, de acordo com ideias do filósofo contratualista Jonh Locke, as autoridades administrativas de um país, devem garantir os benefícios básicos de dignidade e de qualidade de vida, com o intuito de fazer os indivíduos se desenvolverem sem mazelas sociais. Todavia, é possível visualizar um rompimento no Contrato em virtude da ineficiente aplicação da Lei de Segurança Alimentar e Nutricional, a qual estabelece o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais.

Outrossim, é imperativo destacar a falha do governo como mais um fator corroborativo para o óbice. De acordo com um estudo realizado pelo IBGE, a pandemia agravou a fome no Brasil, que tem atualmente 33,1 milhões de pessoas sem ter o que comer. São 14 milhões de brasileiros a mais em insegurança alimentar grave em 2022, na comparação com 2020.

Diante desse cenário, faz-se urgente a implantação de medidas públicas para alterar esse panorama. Para isso, o Poder Legislativo e o Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão responsável pela fiscalização financeira do país, direcionem capital para poder ser revertido em um projeto chamado “Combate a fome”. Esse programa acontecerá por meio da distribuição de cestas básicas e do fortalecimento do salário mínimo, tendo como principal objetivo a diminuição do índice da fome e insegurança alimentar. Assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos lementos elencados na Carta Magna.