A questão da fome em tempos de pandemia
Enviada em 09/10/2022
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), é garantido a todos o direito a um padrão de vida capaz de fornecer alimentação adequada para si e sua família. Entretanto, a triste questão da fome, agravada na pandemia, retrata que esse direito constitucional e internacional apenas ocorre de forma teórica. Com isso, entender sobre os agentes responsáveis, como a irresponsabiliade do Estado e da sociedade, por tal problemática é essencial. Dessa forma, urge medidas para a extinção desse grave panorama.
Diante desse cenário, cabe ressaltar o aspecto supracitado quanto a negligência governamental sobre a fome no mundo. Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, em seu conceito de “Instituição Zumbi”, existem, na sociedade, instituições que não colocam seus deveres em prática, sendo caracterizadas como “Zumbi’s”. Nesse viés, a disfuncional conjuntura sobre a fome no período de pandemia retrata, de forma clara, a ineficiência e egoísmo dos Estados com seus cidadãos, visto que, falharam ao fornecer medidas suficientes para abranger toda a população, como os auxílios alimentação e moradia.
Ademais, vale frisar o descaso do corpo social quanto a problemática. De forma acordante, o escritor Sérgio Buarque de Holanda, em seu livro “O homem cordial”, ressalta que uma das características do brasileiro cordial é sobrepor os seus interesses aos coletivos. Nessa perspectiva, a intensificação da fome no mundo é consequência do individualismo humano, fato esse intensificado na pandemia. Logo, é necessário incentivar ações como “sopões” solidário e arrecadações alimentícias, a fim de aumentar o engajamento social, visto que, hodiernamente, tais práticas não estão sendo efetivadas com o volume necessário.
Portanto, torna-se imperioso que a Organização Mundial da Saúde (OMS), órgão responsável pela fiscalização da saúde em escala global, trate as questões alimetícias como caso de saúde pública. Por isso, deve ser criado um fundo de investimento voltado para suprir essa carência, por meio da obrigação de todas as nações em aplicar capital nessa reserva. Essas medidas objetivam, sempre que necessário, investir nos países sofredores com a fome e miséria humana. Dessa maneira, o direito previsto pela DUDH será posto em prática.