A questão da fome em tempos de pandemia
Enviada em 10/11/2022
A Constituição Federal de 1988 traz no seu arcabouço juridico a inclusão da Emenda Constitucional de numero 64 a qual inclui a alimentaçao entre os direitos sociais , fixados no artigo 6. Essa emenda trouxe diretrizes para que o Estado desenvolvesse políticas públicas que beneficiassem os cidadãos. Embora saibamos que a nação seja omissa em boa parte das prerrogativas de efetivção dessas medidas como também da colaboração da sociedade na fiscalização das politícas de diminuição da insuficência alimentar.
Dessa forma faz necessario adoção de medidas que diminuam o impacto de ausências de ações tanto federal , estadual e municipal no combate a desnutrição. No tocante a essa perspectiva o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica trouxe nos seus dados um aumento da fome com o advento da pandemia , ou seja , ficou ainda mais latente para toda sociedade e órgões governamentais as distorções sociais existente no País . Outro dado que pode contibuir para adoção de politicas publicas foi divulgado pela Rede Brasileira de Pesquisa de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional um aumento consideravel em todo país notadamente as regiõs Norte e Nordeste. Com esse pensamento podemos enfatizar que o mundo precisa de atitudes, e não de opiniões segundo Angelina Jolie.
Outro ponto dentro dessa perspectiva que merece destaque também é o papel da população no enganjamento social . Para o filosófo, Mahatma Gandhi ,cada dia a natureza produz o suficiente para nossa carência e complementa : se cada um tomasse o que lhe fosse necessario , não haveria probreza no mundo e ninguém morreria de fome. Está evidente ,assim, o papel de multiplicador de ações que a sociedade pode produzir com um politica educacional voltada para uma melhor distribuição de riqueza e todos tenham o seu direito cristalizados em movimentos como ONG´s , SINDICATOS , MOVIMENTOS etc. Evidencia ,ainda, o papel primordial da sociedade no cambate a subnutrição na qual teve papel fomentador da diminuição da fome . Nesse contexto tiveram um significativo avanço quando segundo a ONU O país deixou de configurar entre as nações na linha da probreza em 2014.Isso representou o inicio da dignidade humana proposta pela CF de 1988.
Conclui-se , então, que o Estado e sociedade se complementam em suas ações de combate a subalimentação , embora , saibamos que o processo seja lento e requer uma ação de politica social de acordo com os anseios da maioria da população.