A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 10/11/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a fome nos tempos de pandemia, dificultando, desse modo, a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise da falta de recurso monetário e a negligência governamental como fatores.

Em um primeiro momento, destaca-se a falta de dinheiro como impulsionador da fome. Nesse sentido, segundo dados pré-pandemia do IBGE, mais da metade da população vivia com cerca de 413,00 reais por mês, passando por dificuldades. Além disso, com o surgimento da pandemia, muitas pessoas perderam seus empregos ou trabalhavam em troca de pouco, tendo que priorizar suas contas, sendo muitas vezes obrigados a deixar de lado essa necessidade básica. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Ademais, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse problema no país. Nessa conjuntura, de acordo com o filósofo contratualista Jhon Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que a população desfrute de direitos indispensáveis, como a alimentação. Dessa forma, é evidente que medidas são necessárias para melhorar esse quadro.

Infere-se, portanto, que a fome no país precisa ser irradicada. Para isso, o Poder Executivo, haja vista ser responsável por garantir a execução de leis, juntamente com os senadores, aprove uma lei para distribuição de auxílios alimentação para a parcela necessitada da população, por meio de impostos cobrados a impresas privadas do ramo alimentício. Sendo assim, o intuito de tal medida é garantir que o povo tenha o que comer, e, consequentemente minimizar os caso de fome. Assim, consolidará uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos alencados na Magna Carta.