A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 11/11/2022

O quinto artigo da constituição federal do brasil de 1998, exclarece que, todos são iguais perante a lei, de maneira análoga a isso, repara-se a fome no cenário pandêmico. Nesse contexto, destacam-se dois aspectos importantes, sendo o descumprimento do governo brasileiro em vista de sua própria legislação, e os impactos ocasionados devido à esta negligência estatal.

Diante desse cenário, evidencia-se o descumprimento do governo brasileiro em vista de sua própria legislação. Sob essa ótica, percebe-se que a constituição brasileira não está tratando todos de forma igualitária diante da lei, devido à quantia de pessoas que passam fomem no mundo, enquanto há outros que não passuem nenhuma necessidade. Dessa forma, faz-se jus ao pensamento do ativista e protestante Martin Luther King “a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar.” Logo, nota-se que, uma possível solução para a fome da minoria da população seria uma ameaça a alimentação dos indivíduos nobres.

Ademais, é válido ressaltar os impactos ocasionados devido à esta negligência estatal. Em 2014 a organização das nações unidas (ONU) divulgou um relatório mostrando que o Brasil havia saído do mapa da fome, e 7 anos depois em 2021 a ONU divulgou outro relatório anunciando que o Brasil tinha retornado para o mapa da fome novamente. Nessa perspectiva, repara-se os impactos ocasionados devido ao desleixo do estado, negligenciando este cenário, deixando sua própria população passar necessidades diante deste conflito pandêmico.

Portanto, fica evidente a necessidade de medidas que venham amenizar a fome da população no cenário pandêmico. Para esta resolução, cabe ao ministério da econômia, garantir os direitos de uma alimentação básica para todos os cidadãos, através de distribuimento de alimentos em bairros, criação de um auxílio de qualidade e funcional, redução dos impostos durante este cenário, encobrimento dos gastos da população em casos de saúde extrema, entre outros, a fim de evitar uma fome nacional irreversível. Somente assim, todos os cidadãos serão tratados igualmente diante da lei, ou seja, ninguém passará fome enquanto estiver outros indivíduos usufruindo de uma alimentação burguês.