A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 25/04/2023

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à alimentação como inerente a todo cidadão bra- sileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão da fome em tempos de pandemia, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspec- tiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governa- mentais para combater o problema das famílias sem alimento. Nesse sentido, os trabalhador informal, quando não trabalha, fica sem dinheiro para comprar o que comer em casa. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispen- sáveis, como a assistência aos desamparados, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o isolamento social como impulsionador da fome no Brasil. Segundo o programa jornalístico “G1”, as famílias de baixa renda que ficam em casa por causa da pandemia de 2019, ficam sem alimento, são mais vulneráveis e necessitam de ajuda do governo, com no mínimo cestas básicas. Di- ante de tal exposto o isolamento imposto pelo Governo Federal durante Pandemia do Covid, agravou a questão dos indivíduos em conseguir alimentos. Logo, é inad- missível que esse cenário continue a perdurar.

Depreenda-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstacúlos. Pa-ra isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio de projetos e par- ceiras com mercados, distribua alimentos de ordem primárias, para os vulneravéis, a fim de que a sociedade se beneficie, amenizando a fome dos mais carentes. As-sim, se consolidará uma sociedade mais bem nutrida, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal afirma John Locke.