A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 23/04/2024

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado, quando se observa a questão da fome em tempos de pandemia, ou seja, pessoas sem condições em tempos de pandemia não conseguem pagar por um alimento, dificultando deste modo a universalização desse direito social tão importante.

Em primeira análise, desde o início da pandemia o arroz subiu 56% do seu preço original e o feijão preto aumentou 71% do seu preço original, de acordo com g1.globo.com. Desta forma, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a fome no tempo de pandemia, em outras palavras, o aumento de alimentos em tempos pandemicos.

Ademais, é fundamental apontar a quantidade de alimentos que sobra em mercados, como consequência do aumento dos preços, na sociedade brasileira. Diante de tal asserção acabar com a fome no país. Logo é admimissivel que este cenário continue a perdurar.

Compreende-se portanto, a necessidade de combater estes obstáculos, para isso, é imprescindível que a sociedade, Ministério da saúde, órgão responsável por assegurar o direito proposto, por intermédio de apoios da prefeitura, efetue o abaixamento dos preços dos alimentos nas pandemias, a fim de acabar com a fome no país.