A questão da fome no Brasil e seus fatores motivadores
Enviada em 25/06/2021
A constituição federal promulgada em 1988 trata em seu artigo 5° de direitos e garantias fundamentais do indivíduo e da coletividade. Entre esses encontramos o direito à vida, que doutrinariamente possuí duas vertentes: o direito de estar vivo e o de possuir uma vida digna. É evidente que continuamos lamentavelmente fracassando em seguir as diretrizes da Carta maior. A fome e suas “desculpas” já deveriam ter sido superadas há décadas.
O Brasil possui uma das maiores e mais tecnologicamente adaptadas agriculturas. Porém, os frutos desse setor econômico ainda continuam nas mãos de poucos, pois os traços socio-econômico-culturais de natureza explorativa, patriarcal e coronelista persistem eivando não somente nossa história mas também nosso cenário político-econômico atual. Em contrapartida, na seara legislativa algumas atitudes constitucionais foram tomadas como, por exemplo, a desapropriação em havendo descumprimento da função social da propriedade produtiva. Porém, nessesária é a intercomunicação entre os três poderes a fim de efetivamente cumprir e julgar esses direitos estabelecidos.
Nesse sentido, é inócuo ritualmente ratificarmos um documento dirigente que, seja por neglicência da administração pública ou do judiciário, não alcançará a elite que permanece integralmente absorta no egoísmo e ganância. Um exemplo bem claro desse pensamento interiorizado é o excesso da exportação de alimento diante de uma desvalorização do Real. O lucro ainda prevalece sobre a fome. A aristocracia não se importa com viver rodeada de miséria desde que esta não a atinja.
Em suma, podemos inferir que urge práticas de desconcentração da propriedade rural no país. Essa tarefa deve ser realizada pela atitude sincrona entre executivo, legislativo e judiciário mediante ratificação, execução e julgamento de normas legais que tratam da matéria. Não podemos tolerar a fome e escassez em nenhuma escala. Como a atitude e proatividade não vêm de nossa elite econômica, o Estado deve agir.