A questão da fome no Brasil e seus fatores motivadores
Enviada em 19/07/2021
A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º o direito à alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a insegurança alimentar de nível grave, caracterizando a fome. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes, sendo a desigualdade social decorrente pela má distribuição de renda e fatores agravantes, como a pandemia do coronavírus.
Primeiramente, é indubitável que o Norte é a região com maior percentual de pessoas que passam fome, devido a baixa renda da maioria das famílias com extrema pobreza, e mais de 5 milhões convivem com a falta de alimentos no Brasil, resultando no 6º lugar como país mais desigual do mundo gerando altas condições de fome, segundo o Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística (IBGE), sendo até mesmo contraditório, pois a agricultura é de alta escala e bem desenvolvida no território brasileiro. Deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais e da conscientização social para combater essa defasagem.
Ademais, é notório que, com o quadro atual do Brasil, diante à pandemia mundial do coronavírus, a situação de crise financeira aumenta de forma exorbitante, em conjunto com o desemprego gerado por motivos como, falências de empresas, redução do número de funcionários, fechamento das mesmas por tempo indeterminado visando a não circulação do vírus, deixando assim, diversas famílias endividadas e sem os principais mantimentos básicos, como a comida. Nesse sentido, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre com sua função de garantir alimentação a todos da sociedade.
Depreende-se, portanto a necessidade de combater esses obstáculos. Em vista dos fatos supracitados, faz-se necessária adoção de medidas que venham diminuir essa problemática que é a fome no Brasil. Por conseguinte, cabe aos órgãos públicos, como a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em conjunto com governos de estados, dar fornecimento eficaz de refeições escolares às crianças e o aumento de restaurantes populares, por meio de impostos pagos, doações e maior produção de alimentos, a fim de que cesse a fome de famílias carentes, além de, expandir o número e o valor de auxílios para a população desempregada durante a pandemia, com apoio do Poder Executivo, por meio de impostos e amparo econômico de outros países, a fim de conter o desastre que a fome pode causar. Somente assim, o Estado será condizente com a Constituição Federal de 1988, cumprindo com o direito social de todo cidadão brasileiro.