A questão da fome no Brasil e seus fatores motivadores

Enviada em 21/08/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa “a questão da fome no Brasil e seu fatores motivadores”, dificultado, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Fica claro que a realidade apresentada no filme tem alguns obstáculos para ser superados no meio social, sendo eles: desigualdade social e antipatia presente nas pessoas.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar que em 1973 o compositor sertanejo Tião Carreiro escreveu uma canção nomeado “Osso duro de roer” que retrata as dificuldades das pessoas desfavorecidas em conseguir se alimentar e oferecer conforto para os filhos em relação àqueles que tem poder aquisitivo. Fica claro que a realidade apresentada na música ainda não foi resolvida no século XXI, visto que o promotor do problema é assimetria de classes poderia ser atenuada se houvesse mais oportunidade no mercado de trabalho.

Ademais, é fundamental apontar que, dentro do conceito sociológico, pode-se caracterizar como pensamento individualista quando um indivíduo possui seus pensamentos voltados para si, de modo que tal convicção traz muitas complicações dentro do meio social. Essa ausência de empatia faz com que um cidadão não pense nos outros que passam necessidade alimentar, e acabam desperdiçando os alimentos em vez de doa-los. Esse problema poderia ser reduzido se as populações fossem mais conscientizadas.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses empecilhos. Para isso, é imprescindível que os governos, por intermédio das empresas conscientizar os empresários a aumentar as vagas de empregos para as pessoas desfavorecidas, com objetivo de diminuir a diferença de classe social. Além disso é importante por meio de propagandas, conscientizar os brasileiros sobre a importância das doações de alimentos e a evitar os desperdícios alimentícios. Assim, se consolidará uma sociedade mais colaborativa, onde o Estado desempenha corretamente o artigo 6° da jurisdição.