A questão da fome no Brasil e seus fatores motivadores

Enviada em 24/08/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu Artigo 6º, o direito a alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão da fome no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os fatores da fome no país. Nesse sentido, o Estado, ao invés de criar projetos para reverter a situação, mantém-se em inércia. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a alimentação, o que infelizmente é evidente no Brasil.

Ademais, é fundamental apontar o silenciamento social como impulsionador da falta de meios para se alimentar. O filósofo Foucault defende que, na sociedade pós-moderna, alguns temas são silenciados para que as estruturas de poder sejam mantidas. Nesse sentido, percebe-se uma lacuna no que se refere ao debate em torno da fome no Brasil, que tem sido silenciado. Assim, sem diálogo sério e massivo sobre esse problema, sua resolução é impedida.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal e o Ministério da Economia, em parceria, construam sedes de distribuição gratuita de refeições, por meio de um projeto de lei entregue á Câmara dos Deputados. Tal ação contará com duas unidades por cidade brasileira e disponibilizará três refeições diárias, a fim de amenizar os efeitos da fome em sociedade. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na magna carta.