A questão da xenofobia no Brasil

Enviada em 29/05/2018

A Carta Magna de 1988 – documento de maior soberania no território nacional – assegura aos cidadãos o princípio de isonomia, isto é, de igualdade entre todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Apesar disso, a xenofobia vai de encontro a esse direito constitucional na prática e, dessa forma, configura-se como um grande entrave a ser enfrentado na contemporaneidade.

Em primeiro plano, conforme Immanuel Kant, em sua teoria do Imperativo Categórico, a dignidade humana deve constituir uma das máximas universais. No entanto, contrapondo a ótica do filósofo, é possível observar que a intolerância de determinados indivíduos frente a alguns grupos culturais acaba por romper com esse postulado, decerto. Exemplo disso são os discursos de ódio nas redes sociais, os quais proferem expressões, embora que de forma implícita, de aversão a culturas consideradas inferiores. Logo, convém analisar que as vítimas do preconceito xenofóbico não desfrutam do conceito de Kant de fato, uma vez que têm sua dignidade violada em razão da discriminação, o que revela uma necessidade de mudança nos valores da sociedade.

De outra parte, Zygmunt Bauman enfatiza que uma das principais marcas da era pós-moderna é a substituição da ideia de coletividade. Partindo desse pressuposto, é fundamental destacar que a xenofobia representa um ato individualista, em virtude da ausência de aceitação ao que é diferente pelos intransigentes, priorizando, desse modo, suas características pessoais em detrimento das demais. Dentro dessa lógica, é válido destacar que a criação de estereótipos e o subsequente preconceito corroboram para a persistência da problemática no Brasil, o que sugere a responsabilidade do corpo social em tolerar as díspares linhagens do país.

Destarte, infere-se que as práticas xenofóbicas representam um mal para a sociedade brasileira e, sendo assim, medidas são imperativas a fim de mitigar esse empecilho. Nesse sentido, os Governos Estaduais, em parceria com as Secretarias Municipais de Cultura, devem promover apresentações culturais e palestras com especialistas, tais como biólogos e psicólogos, com o fito de reafirmar à toda a comunidade civil que não há diferenças biológicas, constitucionais etc. entre os indivíduos e, certamente, sob o viés lúdico, atenuar a questão. Só assim poder-se-á ter uma sociedade mais justa e igualitária, consoante ao que é previsto pela Constituição.