A questão da xenofobia no Brasil

Enviada em 08/08/2018

É de conhecimento geral que, sob ótica da Constituição Federal de 1988, práticas de preconceito étnico e religioso são atos criminais previstos em lei. Apesar disso, nota-se que a legislação difere da realidade presenciada no Brasil, visto que casos de exploração e violência cometidas aos imigrantes são constantes e muitas vezes negligenciadas pela Justiça. Sendo assim, a xenofobia, perpetua-se explicitamente na sociedade e mudanças drásticas, de cunho político e educacional, são necessárias na melhora do cenário.

Em primeira análise, vale salientar que a imigração não é novidade no Brasil, pois no governo de Getúlio Vargas, 1930 à 1945, o contingente imigratório europeu era alto e havia o intuito da União de ‘‘branquear’’ a população. Nesse viés, nota-se a mentalidade preconceituosa que permanece enraizada, pois a imigração de  muçulmanos, por exemplo, não é bem vista pelo Poder Público agravando a xenofobia. Exemplo disso, são dados, de 2015, da Secretaria de Direitos Humanos, afirmando que entre 2014 e 2015 houve 288 casos à mais de denúncias a xenófobos no país.

Além disso, deve-se pontuar que o descaso governamental, no que tange os imigrantes, é notório devido a ínfimas políticas sociais proporcionadas à eles, como a falta de amparo econômico e educacional. Nesse contexto, os imigrantes não dominam a língua portuguesa e tampouco conhecem seus direitos ficando, portanto, à deriva de empresários que utilizam o trabalho imigrante exploratório. Aliado à isso, o discurso xenófobo que persiste na população afirmando que os imigrantes diminuem a oferta de emprego  acaba agravando a situação do acesso ao trabalho digno à eles.

Diante dos fatos supracitados, espera-se a consonância entre União  Secretaria de Direitos Humanos, tendo em vista o subsídio de políticas assistencialistas aos imigrantes, como aulas gratuitas da língua portuguesa e o acesso a carteira de trabalho, no intuito de melhorar as condições socioeconômicas. Ademais, é preciso que o Sistema Judiciário haja eficazmente na aplicação das leis, punindo à rigor denunciados de crimes xenófobos, tendo em vista a redução da impunidade  na sociedade.