A questão da xenofobia no Brasil
Enviada em 07/04/2019
Durante todo o processo de formação da nação brasileira, partindo da colonização europeia e do desenrolar da prática do escravismo de negros africanos, diferentes grupos étnicos convergiram em um só território, compondo uma distinta cultura nacional. As migrações ocorridas no século XX, decorrentes de crises mundo afora, também atuaram fortemente na constituição da única e diversa identidade populacional do país. Entretanto, mesmo a maioria dos brasileiros possuindo origens estrangeiras intrínsecas à sua condição de nativo, ainda existem casos audaciosos de comportamento preconceituoso quanto a aqueles que vem do exterior. Perante essa incoerência prejudicial ao convívio e inclusão desses grupos minoritários e marginalizados na sociedade, devem ser analisadas as possíveis causas que favorecem o crescimento do quadro da xenofobia.
A concepção errônea de que existe uma chegada volumosa de estrangeiros que priva os cidadãos do acesso a serviços públicos e ao mercado de trabalho é nociva e gera casos de violência física e à integridade moral de indivíduos. Uma estimativa da Polícia Federal aponta que apenas 750 mil dos 207 milhões de habitantes sejam estrangeiros, o que significaria uma parcela de 0,4% do total, em um país de dimensões continentais como o Brasil. Diante do exposto, avalia-se que a quantidade de imigrantes é, numericamente, praticamente insignificante para gerar quaisquer impactos negativos no desdobramento socioeconômico do país.
Trata-se da ignorância quanto a condição alheia ao invés de procurar entendê-la, o que se agrava quando a condição própria já é de dificuldade. É senso comum que faltam recursos e oportunidades para muitos brasileiros, sendo pertencentes, ainda, a um país subdesenvolvido. Nessa perspectiva, argumenta-se que imigrantes usurpam do pouco que seria meritocraticamente direito de um cidadão nativo. Contudo, segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 3º, é objetivo do Estado brasileiro promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Garante-se, dessa forma, o direito de qualquer ser humano, independente da nacionalidade, à dignidade e à busca pela prosperidade.
Portanto, é inegável que deva haver um comprometimento a ações efetivas que punam atos que violem direitos humanos. Para isso, o governo deve garantir que os órgãos judiciários tratem com seriedade e de forma mais responsiva casos de xenofobia, intermediando e punindo em violações à liberdade e integridade de grupos imigrantes de forma mais eficaz. Somente quando os direitos à vida, à dignidade e à liberdade, independendo da origem, forem garantidos na prática, nosso peculiar e receptivo país multicultural será merecedor de tal título.