A questão da xenofobia no Brasil
Enviada em 20/04/2019
crime toda forma de discriminação movida por procedência, raça ou cor. Devido a isso, quem imigra, embora tenha direitos firmados, não se sente estimulado para recorrer a eles, já que a justiça é ainda mais morosa em relação às pautas dos cidadãos estrangeiros, como as agressões físico-psicológicas movidas pela xenofobia. Em razão disso, o julgamento dos casos e a punição dos criminosos é remediada e, muitas vezes, abandonada pelos agentes. Assim, o cidadão que procura refugio no Brasil – melhor qualidade de vida e tolerância – acaba submetido à aversão e ao preconceito e, aqui, não encontra lastro, e sim, medo e insegurança. Por conseguinte, cabe ao Ministério da Educação combater a inferiorização do estrangeiro mediante a inserção, nas escolas, de palestras ministradas por sociólogos e de rodas de conversa entre estudantes e imigrantes, a fim de que, desde a tenra idade, o cidadão desenvolva a empatia e exerça a isonomia diante de qualquer nacionalidade. Outrossim, assiste ao Judiciário o cumprimento do artigo penal, por meio da punição agilizada dos praticantes da xenofobia. Nessa perspectiva, poder-se-á fazer jus ao ideal defendido por Cazuza e o “jeitinho brasileiro” finalmente ensinará o mundo.