A questão da xenofobia no Brasil
Enviada em 23/07/2019
Segundo o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se também aos estrangeiros residentes. Todavia, há respeito da xenofobia no Brasil, recai sobre os governantes e os cidadãos atenuar essa problemática. Nesse contexto, deve-se analisar a falta de conhecimento das diversidades culturais e preconceito com o diferente.
Em primeira perspectiva, é importante destacar a carência de informações sobre a heterogeneidade cultural. Ainda sob esse ângulo, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito “a banalidade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que a falta de referência das diversidades culturais fomenta os atos de xenofobia pela intolerância e não aceitação dos costumes do próximo. Assim sendo, é necessário meios para que difundam as diferenças culturais e proporcione a aceitamento no âmbito social brasileiro.
Ademais, atrelado ao escassez de noções culturais, salienta-se a descriminação que os imigrantes sofrem no país. Nesse viés, de acordo com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, entre os anos 2014 e 2015, ocorreu um aumento de mais de 600% nos casos de preconceito contra os imigrantes no Brasil, com variação de 45 para 333 registros recebidos. Desse modo, é notório que o preconceito é uma realidade que devem ser combatida no território nacional.
Torna-se evidente, portanto, a atuação do Ministério da Educação, por meio de verbas governamentais, deve instituir nas escolas, palestras e grupos de debates para os jovens e seus responsáveis, ministradas por professores de sociologia e filosofia, com objetivo de difundir a diversidade cultural existente no Brasil e no mundo, bem como mostrar a importância do respeito a cada uma delas. Outrossim, o Ministério da Cultura, deve promover campanhas nos meio de comunicações sociais, com intuito de informar os danos da xenofobia e suas punições. Somente assim, será possível garantir o princípio de isonomia garantido pela atual Constituição.