A questão da xenofobia no Brasil
Enviada em 25/09/2019
Na antiguidade greco-romana era comum, dentro do Império Romano, se referir a outros povos como bárbaros e trata-los como selvagens. O ato da xenofobia está entranhado nas sociedades humanas há milhares de anos, acarretando uma série de problemas sociais, como a segregação. No Brasil, esta forma de violação dos Direitos Humanos acontece principalmente de forma velada, e, quando publicamente, não há uma solução que solucione o problema definitivamente, por parte do Poder Judiciário. Com isso não há uma boa aplicação da lei, agravando assim este problema.
Zygmunt Bauman já falava sobre uma seletividade na quebra de fronteiras, ou seja, uma diferença na maneira em que as pessoas tratavam o imigrante, sendo mais receptivos para culturas semelhantes, e consequentemente mais hostis com as que possuíam aspectos incomuns ao local. A xenofobia, como violência velada, já está atuando em situações como esta descrita, porém ela pode ser expressa de maneira mais drástica em atos como ofensas ou até ataques físicos. Nestes casos, a investigação policial e o uso do “jus puniendi” do Estado são essenciais para o amparo da vítima. Apesar disso, o país carece de rigor na aplicação da lei, pois não possui mecanismos processuais eficientes.
Pode-se fazer um paralelo com a situação da violência doméstica, pouco combatida na década de 90, que só foi melhorada com a inserção das Delegacias da Mulher, que ofereciam um melhor atendimento devido à ligação entre a vítima e a policial, tal mecanismo foi de grande ajuda para aquela mazela social. Voltando à xenofobia, o Brasil apesar de criminalizar qualquer tipo de preconceito não possui um método de combate específico para a xenofobia, como possui para a violência doméstica. Logo, a vítima do preconceito se sente sem opções, sem meios de se proteger, excluída. Este fator torna a violência estrutural e resignada.
Ante o exposto, fica evidente a necessidade de criação de mecanismos, no Sistema Judiciário, que não só condenem a discriminação, mas também amparem a vítima que está à mercê de uma cultura alheia. Portanto, O Ministério Da Justiça, juntamente com o Itamaraty, devia criar uma lei processual chamada “Nossa Casa”, que ofereça amparo aos refugiados e imigrantes no momento da denúncia, criando delegacias especializadas no atendimento das vítimas, por meio de verbas governamentais para o funcionamento do projeto. A inserção desta lei na legislação brasileira tornaria menor a distância entre os oprimidos e seus direitos, bem como reduziria os casos de xenofobia não solucionados.