A questão da xenofobia no Brasil
Enviada em 10/08/2020
Apesar de muitos acreditarem que todos os países ajudam pessoas que estão fugindo de seu país, ainda existe a xenofobia. O Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) define xenofobia como: “Atitudes, preconceitos e comportamentos que rejeitam, excluem e frequentemente difamam pessoas, com base na percepção de que eles são estranhos ou estrangeiros à comunidade, sociedade ou identidade nacional”.
A xenofobia afeta a maior parte de grupos migrantes, mas não se pode considerar que todos os grupos enfrentam a xenofobia do mesmo modo. Diferentes fatores devem ser levados em consideração ao analisar a xenofobia contra determinado grupo, já que características como origem geográfica, cultura, gênero, cor, etnia, classe social e religião afetam a recepção desses estrangeiros nos países de destino. Um exemplo é o estereótipo gerado a partir da confusão entre islamismo e terrorismo.
Em janeiro de 2018, a Secretaria Especial de Direitos Humanos apresentou um relatório com dados sobre as denúncias de violações de direitos humanos realizados em 2015. Com base nesse levantamento, constatou-se que houve um crescimento de 633% das denúncias de xenofobia no país em comparação a 2014. Em julho de 2018, por exemplo, passou a circular na internet um vídeo que mostra um refugiado sírio sendo agredido pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
A xenofobia é crime, de acordo com a lei nº 7.716/89, que estabeleceu os crimes de preconceito relacionados à cor ou à raça. A pena para quem praticar ou induzir a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião ou etnia é de um a três anos de prisão. No país também há a Lei de Migração (lei n° 13.445/17), que determina os direitos e os deveres do imigrante, além de estabelecer princípios para a criação de políticas de proteção e de inclusão social. Toda pessoas tem direitos e deveres e um de seus direitos é o de ser respeitado.