A questão da xenofobia no Brasil

Enviada em 25/03/2024

Promulgada em 1988, a Constituição Federal vigente assegura direitos fundamentais para a democracia e vida digna de seus cidadãos. Pórem, a questão da xenofobia no Brasil e suas consequências, como a prática contra estrangeiros e brasileiros de outras regiões, interferem no sistema harmônico do Estado brasileiro. Dessa forma, para mediar a conjuntura, é imprescindível enunciar os pilares da adversidade: o fator social e a ineficácia governamental.

Diante disso, é preciso explorar o quesito sociocultural e suas temáticas. De acordo com Pierre Bourdieu “não há democracia efetiva sem um verdadeiro crítico”. Sob tal perspectiva, no Brasil, a passividade na reflexão crítica do brasiliano sobre o grande percentual às denúncias de xenofobia destoa do progresso bourdieuseano e, com efeito, forma cidadãos sem interesse em resolver a matriz do imbroglio. Consequentemente, essa ausência de autocrítica funciona como base de intensificação que nem 1% dos casos chegam à justiça brasileira.

Ademais, convém destacar as falhas estatais. A esse respeito, John Rawls, na teoria do Pacto Social, enfatizou o Estado como mantenedor do bem-estar coletivo. Contudo, os impactos psicológicos que os indivíduos vitímas da xenofobia sofrem contrastam com a tese do autor, uma vez que o governo do Brasil parece não se preocupar com o enredo, tendo em vista o grande número de estrangeiros chegando ao Brasil. Com isso, é inadmissível a inoperância das esferas de poder no que tange à mitigação do viés.

Portanto, entende-se que a questão da xenofobia no Brasil é um obstáculo intrínseco de raízes culturais e governamenais. Logo, o Ministério dos Direitos Humanos, por intermédio da coparticipação de programas midiáticos de alta audiência, deve discutir e elucidar o assunto, com o objetivo de mostrar as principais sequelas do problema. Feito isso, com a criticidade proposta de Bourdieu e o Pacto Social de Rawls, a sociedade brasileira terá uma vida digna, como prevê a Constituição Federal.