A questão do aborto no Brasil
Enviada em 20/10/2018
No Brasil, o aborto induzido é ilegal perante à lei 2848/40 art. 128. A pratica clandestina para indução do aborto acarreta de três a quatro anos de detenção, tanto para a gestante quanto para quem permitir tal prática. A execução deste ato clandestino é responsável por setenta mil mortes de mulheres, ou lesões permanentes, por ano.
Em agosto, o STF abriu audiências públicas para debater a questão do aborto. Dentre os dezenove membros que tomariam parte na votação, estava presente apenas uma mulher em meio aos demais homens da Bancada Evangélica. É de se imaginar que o único voto a favor da legalização do aborto foi o da mulher, visto que a Bancada Evangélica, que conta com noventa deputados homens, condena tal ato. A criminalização do aborto traz à tona a questão dos movimentos pró-vida, mas também à busca clandestina de indução ao aborto, quando o mesmo não é resultado de estupro. Essa indução ilegal é feita, em média, por 44 milhões de mulheres, numa taxa anual de procura.
Segundo o ministro Luís R. Barroso, se uma pessoa leva em conta que a decisão do aborto deve ser tomada politicamente, então a última cabe ao Congresso, mas se a decisão cabe à mulher, deve estar presente na Constituição, devendo ser garantido sem nenhuma possibilidade de mudança com emendas constitucionais. O ministro acredita que existe “um pouco de sexismo” nesta questão, pois se o homem engravidasse, já teria sido resolvida há muito tempo. João Campos, presidente da Bancada Evangélica, diz que a vida tem de ser assegurada desde a concepção, concordando que o Legislativo deveria decidir tais questões, refletindo a vontade da população.
O aborto induzido permanece como crime no território brasileiro, mas a execução de tal ato fora do país, por alguém nascido aqui, não acarretará em prisão da gestante. Esse assunto permanece sendo alvo de polêmicas e “tabus” e continuará sendo até que manifestações a favor do aborto por decisão unicamente da mulher sejam aceitas e a lei entre em vigor.