A questão do aborto no Brasil

Enviada em 23/10/2018

Outra faceta do femicídio

É indubitável que o Brasil é, infelizmente, um país marcado por violência hodiernamente. Dentre tantos casos de cruel veemência, o aborto têm-se demostrado de estrema preocupação. Por mais avassalador que seja o número de vítimas, setores governamentais encontram-se omissos diante de tais dados, ademais, devido ideais conservadores e sociais torna-se complexo contornar a problemática persistente.

O reconhecimento dos direitos das mulheres, nas diversas constituições que tiveram vigência no Brasil, ocorreu como consequência de articulações dos movimentos feministas. Entretanto, lamentavelmente, em meio a conquistas, o aborto ainda situa-se como ilegal no país e criminalizado de acordo com o código penal de 1940, exceto em situações de estupro e grave risco de vida à gestante.         O fato de criminalizar o aborto, não impede que ele pare de ser realizado, mas o favoreça, pois sem o respaldo do Sistema único de saúde, incentiva-se a procura do aborto clandestino. Desta forma, se tantas mulheres estão morrendo no país por causas que podem ser evitadas, é fundamental que o governo trate o aborto como questão de saúde publica e não como crime. Neste contexto é imprescindível que, se a ilegalidade mata milhares de mulheres, ela constitui uma forma de femicídio, e desta forma é de extrema importância a reanálise do código penal para resolução da problemática.

É diante dessa situação alarmante que deve ser revisto o código penal anterior à constituição de 1988, pois seu princípio fere direitos acolhidos por ela, como a dignidade da pessoa, a igualdade, a privacidade e a autonomia reprodutiva. Justamente pelo fato da discussão fazer parte do cenário jurídico brasileiro, que é um estado laico, não compete a análise de ideologias religiosas, quanto ao inicio da vida, ou concepções de moralidade. Estando a bancada evangélica, ocupando a religião majoritária no Estado brasileiro, condenando o aborto em qualquer circunstância, há interferência religiosa em um Estado que de acordo com a constituição não deve priorizar religiões e desta dificulta a resolução do impasse.

Em suma, pois, é de necessidade social que o Supremo tribunal federal revise o código penal de 1940, ainda em vigor, sem concepções religiosas, legalizando-o e priorizando a vida das mulheres brasileiras que tem como opção o aborto. Ademais, o ministério da saúde junto a médicos especialistas e o Sistema único de saúde, devem fornecer que abortamento seja realizado em local ideal e com supervisão após o ato, garantindo os direitos que mulheres lutaram conjuntamente e assim a legalização do aborto será um novo marco das ações que diversas feministas lutaram para conseguir.