A questão do aborto no Brasil
Enviada em 25/11/2018
Desde a Constituição de 1988, está previsto três casos que o aborto não é considerado crime no Brasil, quando o feto é anencefálico, se existe alguma possibilidade de risco à mulher e se a gestação foi fruto de um caso de estupro. Caso seja feito um aborto fora das situações citadas, é considerado crime e a pena será de 1 a 3 anos.
Nos artigos 124 ao 126 conta as situações em que o aborto é crime, sendo provocar aborto em si mesma, consentir outro que lhe provoque aborto e provocar aborto sem consentimento da gestante. As exceções são: há a opção de escolher salvar a gestante ou o feto, o médico possui o dever legal de salvar a vida da gestante e em casos de estupro.
Sendo o aborto criminalizado ou não em um país, abortos ainda acontecem tanto como nas periferias ou nas áreas urbanas, não tem a ver com cor, credo, religião ou classe, ele acontece de forma ilegal e não segura.
Mulheres morrem ou pegam doenças gravíssimas pela falta de estrutura em lugares que praticam o aborto clandestino.
Vertentes políticas como a direita e esquerda liberal apoiam a liberdade da mulher para escolher se terão ou não filhos, os países de primeiro mundo são a favor da causa para que tenha mais segurança para a mulher. Passaram-se 30 anos desde a revisão da lei deste assunto, a liberdade de escolha deve prevalecer, devemos deixar o cidadão escolher e arcar com as consequências de suas decisões sejam cármica, religiosa ou moral.
Estamos a cada dia nos encaminhando para uma sociedade mais pacífica e racional, não podemos nos manter estagnados e seguir os mesmos valores pois estamos em constante mudança. O estado não pode decidir sobre o corpo de uma mulher se esse direito de escolha lhe pertence, aborto legalizado para a gestante decidir suas vontades, deixando apenas criminalizado se alguém provocar o aborto sem o consentimento da gestante.