A questão do aborto no Brasil
Enviada em 23/11/2018
crime ou direito
A interrupção da gravidez, também conhecida como aborto, é caracterizada pela retirada de um embrião ou feto antes que chegue a termo (cerca de 40 semanas), o que resulta na sua morte. O aborto pode ser de dois tipos:Aborto espontâneo: aquele que ocorre de maneira natural. Aborto induzido: aquele que ocorre quando o final da gestação é feito por meio da ingestão de remédios ou da curetagem, um procedimento cirúrgico em que há a raspagem da parede uterina para a retirada do embrião ou feto.
Em nosso país, o aborto induzido é considerado crime contra a vida humana previsto pelo Código Penal Brasileiro desde 1984. Fazer um aborto induzido pode acarretar em detenção de um a três anos para a mãe que causar o aborto ou que dê permissão para que outra pessoa o cometa. Neste último caso, a pessoa que realizou o procedimento pode pegar de um a quatro anos de prisão. Quando o aborto induzido é provocado sem o consentimento da mãe, a pessoa que o provocou pode pegar de três a dez anos de reclusão.
O aborto no Brasil somente não é qualificado como crime em três situações:Quando a gravidez representa risco de vida para a gestante. Quando a gravidez é o resultado de um estupro. Quando o feto for anencefálico, ou seja, não possuir cérebro.
Esse último item foi julgado pelo STF em 2012 e declarado como parto antecipado com fins terapêuticos.a grande maioria da população é contra a prática e há grupos que protestam pedindo que o aborto seja também considerado crime nas três situações descritas acima. O debate sobre o aborto é extenso, polêmico e ainda levará muito tempo para que se alcance um consenso.