A questão do aborto no Brasil

Enviada em 24/11/2018

Direitos e Deveres

O aborto é crime em território nacional desde 1984, contudo a lei o legaliza em casos de estupro, risco de morte à mãe e se o feto for anencefálico. Apesar de sua irretroatividade, a lei tem se tornado uma grande polêmica nacional com dúvidas em relação à sua moralidade. Até onde é crime matar um ser quando isso pode – segundo muitos – destruir a outro? As divises são grandes, os argumentos são infindos, contudo a ótica é, muitas vezes, estabelecida por realidades diferentes.

Na realidade, o pedido é pela descriminalização do aborto até a 12º semana de gestação. O professor de bioética da UFRGS afirma, “o feto é obviamente humano” - mas ele continua - “A questão é decidir quando ele se torna uma pessoa com direitos, e isso não pode nem deve ser estabelecido pela ciência”. O que, de fato, é verdade partindo da lógica de que existem cerca de 20 etapas embrionárias e qualquer uma delas pode indicar o momento em que o feto se torna um indivíduo. O maior argumento para sua descriminalização é que sempre haverá mulheres abortando seja por incapacidade de criar uma criança, ou gestação numa tenra idade em que os pais não concordem, dificuldade financeira ou simplesmente por não se responsabilizar pela criança, e que muitas mulheres morrem em clínicas clandestinas pela falta de licitude nas operações.

Por divergência, o dístico “meu corpo, minhas regras” ou “meu ventre é livre”, ditam um aborto livre e sem motivos biológicos e apenas sociais baseados em vigências mais modernas de se ter um bebê ou não ter simplesmente porque não se quer. Deve-se atentar-se que lugares de baixa renda e de baixa escolarização tendem a ter mais gravidezes não desejadas. O aborto, nestes casos, parece ser uma solução paliativa. O mais correto seria uma solução agravante. Postos de saúde já disponibilizam gratuitamente preservativos, existem inúmeros preservativos femininos também como o DIU ou a camisinha feminina.

Em casos de estupro – quando a mulher não tem poder de escolha em ter uma criança – o aborto é direito. Quando há risco à mãe e ao bebê de nascer impossibilitado, é moral a intervenção clínica. Contudo, enquanto há o poder de se evitar uma gravidez, as provisões ao aborto são limitadas e são exceções. Evitar a gravidez é mais justo do que interrompê-la. Uma intervenção educacional sobre a preservação, cuidados no ato sexual para se evitar uma possível gravidez devem estar mais rígidas nas escolas. Incentivar por meio de projetos escolares o conhecimento de modos preservativos e conscientização com campanhas do governo são meios de informar com mais pertinácia já desde a adolescência.