A questão do aborto no Brasil
Enviada em 04/04/2019
O código penal brasileiro, em seu artigo 128, criminaliza a prática do aborto pelo fato de ferir o direito à vida, exceto em situações extremas como casos de estupro, comprometimento à vida da mulher, ou casos de anencefalia. Entretanto, essa jurisprudência é rompida no momento em que as mulheres que não se encaixam nas normas do código cometem tal crime, uma vez que além de ceifarem uma vida, ainda intrauterina, colocam-se em risco. Dessa forma, tal paradigma reflete um cenário desafiador que deve ser revisto no campo social, seja pela ineficácia das políticas de combate ao aborto, seja pela negligência da população sobre a temática.
Segundo o filósofo Aristóteles, a política deve ser adotada de maneira que, por meio da justiça, a harmonia alcance o meio social. Nessa perspectiva, é evidente que é omissão estatal frente a mitigação do aborto ilegal rompe com tal equilíbrio social. Isso acontece pelo fato de não haver uma fiscalização efetiva sobre as clínicas clandestinas que além de promover o incentivo ao ato criminoso, fere o artigo 5º da Carta Magna que assegura o direito à vida independente de quaisquer circunstâncias, assim, colocado em risco a vida das pacientes sem autorização do Estado.
Outrossim, nota-se ainda que a negligência das grávidas acerca da temática também corrobora para o caos. Nesse sentido, de acordo com os dados Anis-Instituto de Bioética UnB, no Brasil por ano ocorrem cerca de 500 mil abortos, sendo que 1.500 levam as pacientes a óbito. Nesse prisma, constata-se que essa problemática persiste desde o período colonial quando as escravas abortavam para livrarem seus filhos da escravidão. Com isso, nota-se que atualmente é instaurado na sociedade a ideia do “homicídio legalizado” pela população, ferindo dessa forma a jurisprudência constitucional.
Torna-se evidente, portanto, que existem obstáculos para mitigar esse impasse no país. Destarte, o Governo Federal, junto aos Ministério da Saúde e Segurança, por meio de projetos de leis e fiscalização deve ampliar o sistema fiscalizatório sobre as clínicas de aborto clandestino, bem como penalizar aqueles que trabalham e frequentam tais clinicas para cometerem tal crime, no fito de manter o equilíbrio e a manutenção das diretrizes da Carta Magna. Ademais, à mídia, por intermédio de propagandas, pode mostrar de forma geral os malefícios de tal prática no m país e no mundo, no intento de formar cidadãos morais e conscientes. Só assim, chegará ao equilíbrio conforme Aristóteles.