A questão do aborto no Brasil
Enviada em 04/06/2019
Consoante o pensamento de Émile Durkheim, sociólogo francês, a sociedade é análoga a um “Organismo Vivo”, constituído por órgãos que interagem entre si. Desse modo, para que o tecido celular funcione de forma igualitária e coesa, é necessário que os direitos dos cidadãos sejam garantidos. Entretanto, paralelamente a essa corrente filosófica, prevê-se que a prerrogativa legal distante na efetivação, o que tem crescido de forma exponencial as discussões acerca da descriminalização do aborto na contemporaneidade e somente ações contrárias devem frear essa problemática. Nessa ótica, mediante à camada social, destacam-se dois aspectos importantes: a inércia estatal e a insuficiência legislativa.
Em primeiro plano, é imperativo pontuar que a Questão Constitucional seja um dos mediadores desse conflito social latente. Prova disso, segundo a pesquisa divulgada pelo G1, principal portal de notícias do país, em 2018, comprovou-se que apenas 95% das mulheres nos períodos de gestação são afetadas por estupro coletivo e violências físicas, além de 83,5% por ausência de mostrarem o boletim parcial de ocorrência. Conquanto, diante dessa perspectiva, evidencia-se a fragilidade do Poder Público em oferecer um sistema de saúde eficiente frente as mulheres em escala macroscópica nacional e a facilidade desse número total registrado tornar-se contante, viabilizada por negligência estatal, devido a ausência de fiscalização e administração por parte de alguns órgãos públicos e a propagação de Educação moral presente nas instituições públicas e privadas.
Em último plano, nessa temática, destaca-se a insuficiência legislativa que ainda é o agente ativo desse impasse. Sob essa conjuntura, em consonância com o sociólogo alemão Friedrich Hegel e sua teoria existencialista, sustenta a ideia de que o Estado deve garantir a segurança nacional de seus filhos. Nesse sentido, ações governamentais são imprescindíveis para transpor barreiras propiciadas pela inércia dos fatos sobre o problema.
Portanto, o Ministério da Educação e Cultural (MEC), como instância máxima dos aspectos educacionais, deve com urgência, adotar estratégias psicopedagógicas para evitar a descriminalização do aborto presentes aos alunos. Essa ação pode ser feita por meio de palestras e simpósios, as quais elucidem a importância de combater tais práticas infringíveis à constituição, com o objetivo de promover educação sócio-cultural no ambiente escolar. Ademais, com a tentativa de aplicar o “Organismo Vivo” proposto por Durkheim,só será concretizado pelo Governo Federal, por meio da elaboração de leis específicas, adotar uma postura mais engajada e efetiva no que diz a respeito aos comportamentos que vitimizam o público feminino.