A questão do aborto no Brasil
Enviada em 15/06/2019
Promulgada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à vida e ao bem estar. Esse documento traz à tona a discussão acerca da questão do aborto e de sua legalidade na realidade brasileira. Entretanto, pode-se afirmar que a criminalização dessa prática no país é extremamente prejudicial ao meio social, devido não só ao agravamento do âmbito da saúde pública, como também ao cerceamento dos direitos das mulheres.
Inicialmente, é válido reconhecer a influência da ilegalidade do aborto sobre o meio sanitário brasileiro. Nesse contexto, a manutenção clandestina da ação por meio de uma assistência clínica inadequada, especialmente às mulheres mais pobres, possibilita a ocorrência de sérias complicações médicas que, de acordo com o Ministério da Saúde, já representam cerca de 12% dos gastos do sistema público. Dessa forma, torna-se evidente a necessidade de reduzir complicações do ato abortivo.
Além disso, a limitação dos direitos femininos também pode ser apontada para o estudo da problemática. Acerca disso, observa-se a filosofia existencialista de Jean Sartre, na qual o ser humano deve ser livre para tomar as suas decisões sem interferências externas. Nesse contexto, a restrição imposta pelo sistema judicial à autonomia de ação feminina confronta o pensamento de Sartre, dado que as mulheres não possuem plena independência para deliberar sobre a prática abortiva. Desse modo, o comportamento das mulheres é condicionado pelo meio legal brasileiro.
Fica evidente, portanto, que são necessárias medidas para normalizar a questão do aborto no Brasil. Logo, é imprescindível que o Poder Público, em consonância com a sociedade civil, promova a descriminalização do ato mediante a elaboração de leis que assegurem o atendimento clínico adequado e que garantam a plena autonomia de decisão do público feminino sobre a situação. Espera-se, com isso, reduzir os gastos com as complicações pós-aborto.