A questão do aborto no Brasil
Enviada em 21/06/2019
Muito se tem discutido, recentemente, a respeito do aborto no brasil. Apesar de afetar milhares de mulheres e persal aos cofres públicos pelos menos R$ 142 milhões por ano, o aborto continua sendo tratado como uma questão delicada nas campanhas eleitorais e a maioria dos candidatos procuram evitar o diálogo desse assunto, aborto é a quinta maior causa de morte materna no Brasil. O aborto é a interrupção de uma gravidez antes que ela se complete, ou seja a expulsão do embrião ou do feto antes que ele se desenvolva totalmente, isso de um ponto de vista médico.
Afinal, a questão do aborto permeia muitos universos: o Biológico, Médico e o Jurídico, o moral e o pessoal. Não existe um consenso médico e biológico de quando a gravidez é iniciada. Alguns dizem que é no momento da nidação ou feto.
Mulheres realizam abortos em situações drásticas, as razões para um aborto induzido pode variar muito, dependendo do contexto social, extremamente singulares e íntimos, podendo ser por conta vulnerabilidade financeira, idade, falta de apoio familiar e do pai da criança, entre diversos outros motivos.
Atualmente, esse tema é permitido em apenas três casos no brasil: quando a gravidez é resultado de estupro, quando há risco de vida para a mulher, se o feto for anencéfalo. Nas duas primeiras situações, a permissão do abortamento é prevista em lei. No caso de acontecimento, foi resultado de um entendimento firmado pelo supremo tribunal federal (STF).
O artigo 128 da lei decreto 2.848, de 1940, configura dois tipos de abortos induzidos como legais: ‘‘O necessário’’ se a vida da gestante corre risco ou em caso de gravidez restante estupro, que deve ser autorizado pela vítima do crime, em que ela estiver incapaz, pelo seu representante legal.
Em qualquer outra situação, o aborto é considerado um crime no Brasil. Com penas prevista de 1 a 3 anos de detenção para a gestante, e de 1 a 4 anos de reclusão para o doutor ou algum outro processo que realiza a retirada do feto.