A questão do aborto no Brasil
Enviada em 18/06/2019
O processo colonizatório do Brasil, estabelecido no contexto da Contrarreforma, foi o principal responsável pela instituição de bases católicas na estrutura do país, as quais subjugaram o sexo feminino e seus direitos ao longo de diversos séculos, opondo-se, por exemplo, à legalização do aborto. Entretanto, embora hodiernamente o Brasil seja constitucionalmente laico, influências pautadas em conceitos majoritariamente religiosos têm atuado como obstáculo à interrupção legal da gravidez no país, impulsionando a ocorrência de abortos clandestinos e complicações que sobrecarregam a engrenagem estatal, identificando uma questão de saúde pública que urge ser revertida.
Segundo dados recentemente divulgados pela PNA (Pesquisa Nacional de Abortos), cerca de 20% das brasileiras de até 40 anos já realizaram aborto clandestino, sendo que 48% delas precisou ser internada para a conclusão do processo. Sob esse ângulo, evidencia-se como a proibição legal da prática não representa um mecanismo eficaz para sua inibição, desencadeando, por outro lado, uma significativa busca pela clandestinidade, a qual, em decorrência da ausência de suporte e assistência médica adequados, é frequentemente responsável por conduzir a mulher -especialmente aquelas de classes sociais mais baixas- a diversas complicações passíveis de acarretar sua morte. Desse modo, torna-se notória a acentuada relação existente da problemática com uma questão de saúde pública nacional.
Outrossim, inobstante a legalização caracterize-se como protagonista na melhoria do acesso feminino ao atendimento médico, caso opte por interromper a gravidez, é incontrovertível que a melhor alternativa para a mitigação das problemáticas envolvendo o aborto encontra-se na prevenção da concepção. Nesse sentido, é possível designar a escassa educação sexual existente nas escolas, em consonância com a incipiente oferta de métodos e estímulo à contracepção por parte do SUS (Sistema Único de Saúde) como fatores preponderantes na perpetuação da ocorrência de gravidezes indesejadas e, por conseguinte, abortos clandestinos resultando em óbito decorrente da ilegalidade. Explicita-se, dessarte, a magnitude da questão e a urgência na execução de medidas cabíveis.
Faz-se imperioso, portanto, que o Poder Legislativo promulgue uma lei que assegure o acompanhamento médico a mulheres que optem pela interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação. Tal medida deve ser complementada por ação do MEC, o qual -por meio de parcerias com o Ministério da Saúde-, deverá instituir nas escolas brasileiras palestras aos alunos acerca da sexualidade e da imprescindibilidade de métodos contraceptivos durante o sexo. Amenizar-se-á, por esse viés, as problemáticas do aborto clandestino no Brasil, assegurando os direitos femininos constitucionalmente a partir da laicidade do Estado, comprometida desde o período colonizatório do país.