A questão do aborto no Brasil
Enviada em 16/09/2020
O direito à manutenibilidade da vida é estabelecido pela Constituição Cidadã de 1988 como inviolável, sendo dever estatal ofertar aos seus tutelados os subsídios necessárias para que os cidadãos usufruem de tal garantia constitucional. Isso posto, hodiernamente, coloca-se em perspectiva a legalização do aborto em território pátrio, a julgar pelos impactos causados pela proibição dessa prática no âmbito nacional.Nesse sentido, torna-se necessária a análise acerca dos aspectos sociais que permeiam a problemática, além da observação acerca do papel do Estado na preservação da vida humana.
É relevante destacar, primeiramente, que na obra “Raízes do Brasil” o sociólogo Sérgio Buarque de Holanda apresenta o povo brasileiro como “cordial”, trazendo luz ao sentimentalismo que acompanha à brasilidade, tornando característico a ela a ausência de polidez no convívio social. Sob essa ótica, a discussão relativa à legalização de práticas abortivas é movida por dogmatismos e religiosidade, distanciando-se do pragmatismo necessário para mitigação desse mal coletivo. Diante disso, evidencia-se o histórico movimento de negligência com a vida feminina, tendo em vista que, segundo o Ministério da Saúde, a cada dois dias morre uma mulher por aborto inseguro no Brasil.
Paralelo a isso, a defesa dignidade e vida da pessoa humana é fundamento básico da formulação de civilizações complexas, contudo, para que esse direito seja assegurado urge uma investigação concreta das configurações sociais. Para tanto, ao ser negado na rede pública a prestação de serviços relativos a saúde reprodutiva da mulher, desprezando a assistência às cidadãs que buscam a interrupção da gravidez, criam-se lacunas na proteção da vida dessas, fazendo, assim, que muitas desloquem-se para países em que essa prática é legal ou busquem fazê-la de maneira clandestina — sendo essa, comumente, a prática reservada às mulheres pobres e periféricas. Com isso, a fim de promover políticas de preservação à vida, diversas nações, como a Espanha e Portugal, assistem à mulher no processo de indução do aborto, promovendo acompanhamento médico e psicológico.
Portanto, deve-se desenvolver alternativas para a remediação da problemática. Assim, o Ministério da Saúde, em ação intersetorial com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, deve, por meio de pesquisas qualitativas voltadas ao estudo sociológico do fenômeno do aborto e dos seus potenciais causadores, promover a criação de uma rede de proteção e preservação da vida utilizando-se de ferramentas como a educação sexual e a distribuição gratuita de métodos contraceptivos masculinos e femininos. Além disso, esses órgãos devem, em debate com o Legislativo, buscar a revisão da lei que proíbe o aborto, a fim de garantir a segurança moral, física e psicológica da mulher. .que busquem interromper a gravidez, fornecendo assistência e salvaguardando o direito à saúde e à vida.