A questão do aborto no Brasil
Enviada em 19/09/2020
A Carta Magna de 1988, comumente conhecida como Constituição Cidadã, apregoa no seu artigo 6 o acesso à saúde como um direito social de todos. No entanto, quando se refere a questão do aborto no Brasil, esse princípio jurídico está longe de ser experimentado na prática, uma vez que a mulher tem seu direito violado. Com efeito, a fim de reverter esse cenário de negligência, há de ser combater a ausência de estrutura para o atendimento e a carência de informações para a realização do aborto legal.
Em primeiro plano, o poder público ainda é incapaz de garantir estrutura suficiente para a realização desse procedimento. A esse respeito, a lei 12.845, de 2013, garante que todos os hospitais devem viabilizar suporte multidisciplinar para a gestante quanto a realização do aborto. Entretanto, a assistência incipiente – ou até mesmo inexistente, que possa promover desde o transporte até o amparo psicológico, vai de encontro ao princípio constitucional, o que impede que mulheres tenham o acompanhamento legal de forma efetiva. Exemplo disso são os dados 2017 da Carta Capital que alertam que só existem 37 serviços de saúde ativos voltados para o aborto legal. De fato, enquanto houver essa atmosfera de desamparo, não é razoável a negligência de um direito social.
Em segundo plano, a pouca informação sobre o procedimento dificulta o acesso pleno a esse serviço. Desde o Código Penal de 1940, existe a possibilidade de interrupção da gravidez em casos específicos, como o de violência sexual e risco de vida da gestante. Contudo, décadas após essa conquista, existe uma parcela significativa da população sem acesso a essa informação, o que faz tanto mulheres, como os profissionais de saúde terem o desconhecimento a respeito das situações legais de realização do aborto, o que se mostra como um impeditivo ao amparo daquelas. Tal fato pode ser provado também pelos dados da Carta Capital, a qual em quase 15% dos casos as mulheres precisaram mostrar boletim de ocorrência, documento que não é obrigatório. Logo, um cenário de desinformação que contribui no desrespeito constitucional.
Fica claro, portanto, que a questão do aborto no Brasil é um grave problema. Para tanto, cabe ao Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos – instância responsável por garantir os direitos femininos - ampliar a assistência oferecida nos hospitais, mediante elaboração de um projeto de amparo continuado, a fim de oferecer desde a realização do procedimento até o amparo psicoemocional nos pós aborto. Por fim, a mídia deve elaborar ficções engajadas que aborde a questão da interrupção da gravidez, por meio da veiculação conjunta de dados estatísticos, a fim de esclarecer dúvidas e disseminar a informação. Assim, talvez, o artigo 6 possa ser efetivado no Brasil.